Contrato de ILPI: o que conferir antes de assinar

No Brasil, o contrato com uma casa de repouso não é opcional: o Estatuto da Pessoa Idosa obriga toda entidade de longa permanência a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Se uma instituição trabalha "no combinado verbal", esse já é o primeiro problema. Esta guia mostra o que a lei exige que esteja escrito, quais pontos geram mais conflito entre famílias e casas, e o que revisar linha por linha antes de assinar.

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O contrato é obrigatório por lei

O Estatuto da Pessoa Idosa é direto: todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. E o Estatuto vai além no detalhamento: a entidade deve celebrar contrato escrito especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade, as prestações decorrentes do contrato e os respectivos preços.

Quem assina é a pessoa idosa, se capaz; se ela for incapaz, assina seu representante legal — mas isso não remove a necessidade de envolver a pessoa nas decisões, no que for possível. Uma boa prática antes de qualquer assinatura: visitar a instituição com seu familiar mais de uma vez, como nossa guia de escolha detalha. O contrato fecha o que as visitas começaram.

O que o contrato precisa dizer sobre serviços

O ponto que mais gera conflito não é o valor da mensalidade — é o que está dentro dela. Exija que o contrato especifique com clareza o que está incluído (higiene, alimentação, auxílio nas atividades diárias, roupa de cama, atividades) e o que é cobrado à parte. Os itens avulsos mais comuns: fraldas e insumos, medicamentos, consultas médicas e de outros profissionais, fisioterapia, traslados e acompanhantes em consultas.

Se a instituição fornece medicação, o contrato deve dizer como isso é cobrado e como a prescrição chega de fora — lembre que a norma da Anvisa veda estoque de medicamentos sem prescrição. E se algum serviço for prestado por terceiros (alimentação, limpeza, lavanderia), a própria norma da Anvisa exige que a ILPI apresente o contrato e o alvará sanitário da empresa terceirizada. Pergunte como esses terceiros aparecem no contrato que você vai assinar.

Mensalidade, reajuste e valores

O contrato deve trazer o valor da mensalidade e o critério de reajuste — por qual índice, com que frequência e com que aviso prévio. Reajuste sem critério escrito é a porta aberta para a maior dor de cabeça possível: o aumento surpresa. Se o contrato mencionar apenas "valores sujeitos a reajuste", pergunte e peça para detalhar antes de assinar.

Confira também taxa de admissão ou de entrada, depósitos e garantias (e as condições de devolução de cada um). No caso de entidades filantrópicas e casa-lar, há um limite legal que vale conhecer: a participação da pessoa idosa no custeio não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial que ela receba, e a forma de participação é definida pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou da Assistência Social. Dúvidas sobre benefícios e apoios públicos podem ser levadas ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.

Pertences, bens e o comprovante de depósito

O Estatuto exige que a entidade forneça comprovante de depósito dos bens móveis que receber dos residentes e mantenha arquivo de anotações com a relação de pertences de cada pessoa. Na prática: se a casa guardar algo do seu familiar — da cadeira de rodas ao enxoval — exija o comprovante e guarde uma cópia.

Combine também por escrito o que a pessoa leva de próprio: móveis, objetos, roupas. A Anvisa orienta que o idoso pode e deve levar seus pertences; ter a lista anexa ao contrato evita discussões no futuro. E não deixe dinheiro sob a guarda da instituição sem registro formal de valor e condição — o combinado verbal, aqui, nunca basta.

O que mais revisar: mudança de grau, visitas e saída

Um ponto que quase ninguém negocia e todo mundo devia: o que acontece se o grau de dependência do seu familiar aumentar com o tempo — a mensalidade muda? A instituição reavalia com que frequência? A família é comunicada como? A norma da Anvisa dimensiona a equipe pelo grau de dependência, então essa evolução é esperada e deve estar prevista no contrato, não improvisada depois.

Revise também o capítulo de saída: prazos e condições para desistir ou transferir a pessoa, o que acontece aos valores já pagos e aos depósitos, e o tratamento dos pertences. Visitas e comunicação com a família merecem parágrafo próprio: horários, forma de aviso em caso de intercorrência (a norma da Anvisa já exige a comunicação imediata à família em urgências — o contrato pode e deve reforçar como isso acontece).

Checklist antes de assinar

  • O contrato está escrito e especifica tipo de atendimento, obrigações da entidade e preços (exigência do Estatuto da Pessoa Idosa).
  • Sei exatamente o que a mensalidade inclui e o que é cobrado à parte — com valores dos itens avulsos.
  • O critério de reajuste está definido (índice, frequência e aviso prévio).
  • Conferi taxas de admissão, depósitos e garantias — e as condições de devolução.
  • Existe previsão do que muda se o grau de dependência aumentar (reavaliação, comunicação à família, mensalidade).
  • Os bens móveis que a casa guarda têm comprovante de depósito e constam do arquivo da instituição.
  • O contrato trata de visitas e da comunicação em caso de urgência.
  • Li as condições de saída, rescisão e devolução de valores.
  • Fiz as perguntas que ficaram em aberto e pedi as respostas por escrito antes de assinar.
  • Quem assina é a pessoa idosa (se capaz) ou seu representante legal — com ela presente nas decisões.

Fontes oficiais

Informação revisada em

Este conteúdo é informativo. Os requisitos e os programas públicos podem mudar; verifique sempre a informação vigente no órgão responsável.

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Perguntas frequentes

E se a instituição não quiser fornecer contrato?

Trate como sinal vermelho. O contrato escrito de prestação de serviços é obrigatório para todas as entidades de longa permanência, por força do Estatuto da Pessoa Idosa — o documento é a base da relação, com o tipo de atendimento, as obrigações e os preços. Uma casa que trabalhe apenas "no combinado" está fora da lei e deixará você sem base para reclamar de aumentos, serviços e desligamento. Vale perguntar o motivo da recusa e, sem contrato, considerar outra instituição.

O reajuste da mensalidade pode ser qualquer um?

O que a lei garante é o contrato escrito com as prestações e os preços — e o reajuste justo é o que está previsto nele. Antes de assinar, exija o índice, a periodicidade e o aviso prévio por escrito. Se um reajuste vier fora do que foi combinado, você tem base para questionar na própria instituição e, se necessário, nos órgãos de defesa do consumidor (Procon) do seu estado. Questionamentos contratuais complexos podem ser levados a um advogado de confiança ou à Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado.

Quem assina o contrato — a pessoa idosa ou a família?

A pessoa idosa assina quando é capaz; se for incapaz, assina seu representante legal. Isso não transforma a decisão em um ato administrativo da família: envolver a pessoa idosa na escolha e nas decisões, na medida do possível, é parte de respeitar sua autonomia. Avaliações de capacidade são questões de saúde e devem ser conduzidas por profissionais — não decididas às pressas na sala de uma instituição.

Posso pagar a casa de repouso com o BPC do meu familiar?

Depende da instituição e do contrato. Nas entidades filantrópicas ou casa-lar, a lei estabelece um limite: a participação da pessoa idosa no custeio não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial que ela receba, com a forma de participação definida pelo Conselho Municipal. Para instituições privadas em geral, o pagamento é o que constar do contrato. Para entender quais benefícios seu familiar recebe ou poderia receber, o CRAS do seu município é o ponto de partida.